Emenda 41 poderá ser anulada

Além de diversas campanhas, petições públicas e abaixo-assinados, a anulação da Emenda Constitucional n°. 41, de dezembro de 2003, está sendo questionada em inúmeras Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) já ingressadas nas Cortes Superiores da Justiça brasileira.

Esta mudança da Carta Magna veio a se caracterizar como a segunda grande reforma ocorrida neste século, e significou a decretação da idade mínima de 55 anos e 60 anos, respectivamente, para mulheres e homens, no serviço público. Além disso, estabeleceu o fim da aposentadoria integral, a criação de fundo de pensão complementar privado e a contribuição previdenciária também para os aposentados e pensionistas.

A busca de sua anulação se deve a diversas manifestações dos ministros durante o julgamento no STF da Ação Penal 470, do chamado “mensalão”, de que a mudança nas regras de aposentadoria para o funcionalismo ocorreu em razão de um amplo esquema de corrupção. O embate político vai ser grande sobre este tema em 2013.

Fonte: Anfip

Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação