Desconto na pensão de militares? Entenda aqui.

Conforme a Lei Federal n. 13.954/2019 de 17/12/2019 e a IN n. 05 de 15/01/2020 e IN n. 06 de 24/01/2020, que dispõe sobre pensões de militares informamos que:

A contribuição incidirá sobre valor total da pensão, não sendo mais isento até o teto do RGPS. De acordo com a IN n. 06 de 24/01/2020, até 16/03/2020 a alíquota será calculada conforme a contribuição anterior rubrica 05-0380-01. A partir de 17/03/2020 alíquota já será de 9,5% sobre o total da pensão no código 05-0380-02.

Com isso, TODOS os beneficiários de pensão por morte de instituidores da PMSC e BMSC estarão contribuindo para o fundo DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES – CPSM, na rubrica 05-0380-01. Portanto, as pensionistas dos militares não têm mais contribuição ao IPREV com a rubrica 05-0924-01.

Em março/2020 constará no contracheque pensionista as duas rubricas 05-0380-01 e 05-0380-02. A partir de abril/2020 será somente uma rubrica 05-0380-01 com alíquota cheia de 9,5%.

Ressalta-se que, os pensionistas (militares) isentos de IRRF que estavam com dedução da contribuição previdenciária, a partir de março/2020 NÃO TERÃO MAIS REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. A isenção IRRF continua normalmente, entretanto, a CPSM será sobre o valor total do benefício.

Todos os questionamentos dos beneficiários poderão ser esclarecidos pela própria PMSC nos seguintes telefones (048) 3229.6714 e BMSC (48) 3665.8760.