Redução de Contribuição Previdenciária

Segundo a Lei Complementar n. 773/2021 para os aposentados e pensionistas que possuírem isenção/redução de contribuição previdenciária, as regras mudaram. Agora, a contribuição será realizada sobre a parte que superar o teto do RGPS.

Requerimento

O requerimento pode ser realizado de duas formas:

  1. Pela Internet, acessando o requerimento eletrônico, no Portal de Serviços do governo do Estado de Santa Catarina https://www.sc.gov.br/servicos/protocolo-digital 
    órgão destino: IPREV – SETOR DESTINO – IPREV/GERIN
     
  2. Presencialmente na Central de Atendimento do IPREV, em Florianópolis/SC.
Documentos exigidos

  •  Requerimento  próprio devidamente preenchido ( requerimento genérico site IPREV)   pelo pensionista ou representante legal;
  • Documento de identificação;
  • Termo expedido pela Junta da  Perícia Médica Oficial do Estado (Aposentado).
  • Portaria de Aposentadoria
  • Contracheque
  • Em caso de o pedido ser efetuado por representante, deverão ser apresentados os documentos de representação (procuração pública) e os documentos de identificação (carteira de identidade e CPF) do representante. – Procuração Pública (constando poderes para representá-lo junto ao IPREV), atual com validade de 1(um) ano a partir da data de expedição.

 

Lista de Doenças

  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • fibrose cística (mucoviscidose).