Todos(as) os(as) aposentados do IPREV devem manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos. O recadastramento deverá ser efetuado, OBRIGATORIAMENTE, pelo próprio aposentado ou representante legal, no mês do seu aniversário. A ausência de recadastramento estará sob pena de suspensão do benefício.
Recadastramento presencial
Documentos necessários:
- RG e CPF do aposentado
- Comprovante de endereço atualizado
Recadastramento por representante legal
Documentos necessários
- RG e CPF do aposentado
- Comprovante de endereço atualizado
- Procuração Pública com poderes para representação junto ao IPREV, ou termo de tutela ou de curatela, conforme o caso
- RG e CPF do representante legal
Curatelados, tutelados e menores sob guarda deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores, tutores ou guardiões. Em caso de curatela/tutela provisória, o termo deverá ser atualizado junto ao FÓRUM referente ao ano em curso. O representante legal que efetuar o recadastramento, deverá ainda preencher o Termo de Responsabilidade, documento no qual se comprometerá a comunicar ao IPREV o óbito ou emancipação do representado dentro do prazo de 30 dias da ocorrência do fato, sob pena de incursão nas sanções civis e criminais cabíveis.