O processo de concessão de aposentadoria dos servidores do Estado de Santa Catarina ocorre em duas etapas, sendo a primeira realizada no setor de recursos humanos do órgão de origem do servidor e a segunda no IPREV. Segue o fluxo de análise e concessão:
- 1ª etapa: o servidor deve solicitar a contagem do tempo de serviço no RH do órgão de origem e, se tiver completado os requisitos, realiza o pedido de aposentadoria. O RH autua o processo, insere todos os dados do servidor em formulário, e posteriormente encaminha ao IPREV o processo devidamente instruído;
- 2ª etapa: o IPREV analisa o processo, confirmando os requisitos para enquadramento na regra de aposentadoria ensejada pelo servidor. Posteriormente, providencia a
publicação da aposentadoria no Diário Oficial do Estado e a inclusão na folha de pagamento.
Documentos Necessários**
- Formulário declaração de acúmulos de cargos, empregos e/ou funções (MLR-018), devidamente preenchido e assinado.
- Formulário de Declaração de Bens e/ou Imposto de Renda (MLR-019), devidamente preenchido e assinado.
- Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência (MLR-213), devidamente preenchido e assinado.
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento atualizadas.
- Cópia do CPF
- Cópia do RG
- Cópia da Carteira de Trabalho (quando houver transformação de Regimes)
- Cópia do Comprovante de Residência Atualizado
** Mais informações para a instrução do processo de concessão de aposentadoria devem ser obtidas junto ao RH do órgão de origem.