Isenção de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda – Pensionistas

Requerimento

O requerimento poderá ser solicitado:

 

Isenção IR e Redução Previdenciária  – Pensionistas

  • A isenção do desconto de Imposto de Renda será deferida caso o inativo seja portador de uma ou mais patologias enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7713, de 22/12/88, alterado pelo artigo 47 da Lei nº 8541, de 23/12/92, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 11052, de 29/12/2004.Segundo a Lei Complementar n. 773/2021 para os aposentados e pensionistas que possuírem isenção/redução de contribuição previdenciária, as regras mudaram. Agora, a contribuição será realizada sobre a parte que superar o teto do RGPS.

 

  • Lista de Doenças
    • tuberculose ativa
    • alienação mental
    • esclerose múltipla
    • neoplasia maligna
    • cegueira
    • hanseníase
    • paralisia irreversível e incapacitante
    • cardiopatia grave
    • doença de Parkinson
    • espondiloartrose anquilosante
    • nefropatia grave
    • hepatopatia grave
    • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
    • contaminação por radiação
    • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
    • fibrose cística (mucoviscidose).

 

  •  Listagem de Documentos

    1 –   Requerimento  próprio devidamente preenchido ( requerimento genérico site IPREV)   pelo pensionista ou representante legal; 
    Enviar através do Link – https://www.sc.gov.br/servicos/protocolo-digital ou presencialmente na Central de Atendimento, em Florianópolis/SC.
    2 – Documento de identidade do pensionista – RG e CPF;
    3 – Atestado ou Laudo com C.I.D. onde conste a data do início da doença incapacitante.
    4 – Receita Médica com prescrição de medicamentos
    5 – Exames clínicos recentes
    6-  Em caso de o pedido ser efetuado por representante, deverão ser apresentados os documentos de
    representação (procuração pública) e os documentos de identificação (carteira de identidade e CPF) do
    representante. – Procuração Pública (constando poderes para representá-lo junto ao
    IPREV), atual com validade de 1(um) ano a partir da data de expedição.
    Observação: O pedido de dedução de contribuição previdenciária poderá ser solicitado juntamente com o
    pedido de isenção de imposto de renda.

 

  •  

    ATENÇÃO MILITARES:
    Importante salientar que, com a mudança da lei, pensionistas do quadro da Polícia Militar de Santa Catarina
    ou Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina agora contribuem para o Fundo de Proteção Social dos
    Militares (CPSM) e, por isso, perdem o direito de pedir isenção de contribuição previdenciária.