O recadastramento/ prova de vida continua suspenso por tempo indeterminado, por conta da pandemia do coronavírus.
É importante reforçar que neste momento o segurado não corre nenhum risco de o pagamento ser bloqueado! Não vamos receber documentos para a prova de vida por e-mail.
Novos prazos serão estabelecidos para a realização do recadastramento e esse anúncio vai ser feito aqui no site do IPREV – é através deste canal de comunicação que você vai ficar sabendo a data que o recadastramento volta a ser realizado.
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Todos(as) os(as) pensionistas do IPREV devem manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos. O recadastramento deverá ser efetuado, OBRIGATORIAMENTE, pelo próprio pensionista ou representante legal, no mês do seu aniversário. A ausência de recadastramento estará sob pena de suspensão do benefício. Confira aqui os endereços para recadastramento.
Recadastramento presencial
Documentos necessários:
- RG e CPF do pensionista
- Certidão de casamento com averbação do óbito do ex-servidor
- Certidão de nascimento com data atual
Recadastramento por representante legal
Documentos necessários
- RG e CPF do pensionista
- Certidão de casamento com averbação do óbito do ex-servidor ou certidão de nascimento, com data atual
- Procuração Pública com poderes para representação junto ao IPREV, ou termo de tutela ou de curatela, conforme o caso
- RG e CPF do representante legal
Curatelados, tutelados e menores sob guarda deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores, tutores ou guardiões. Em caso de curatela/tutela provisória, o termo deverá ser atualizado junto ao FÓRUM referente ao ano em curso. O representante legal que efetuar o recadastramento, deverá ainda preencher o Termo de Responsabilidade, documento no qual se comprometerá a comunicar ao IPREV o óbito ou emancipação do representado dentro do prazo de 30 dias da ocorrência do fato, sob pena de incursão nas sanções civis e criminais cabíveis.
Para fins de realização do recadastramento, os(as) pensionistas residentes fora do Estado de Santa Catarina deverão enviar ao IPREV via correios, as seguintes documentações:
- RG e CPF do pensionista
- Certidão de casamento com averbação do óbito do ex-servidor ou certidão de nascimento, com data atual
- Declaração de Vida
A documentação deverá ser encaminhada para o seguinte endereço:
IPREV – Institututo de Previdência do Estado de SC
A/C Gerência de Pensões
Rua Visconde de Ouro Preto, 291 – Centro – Florianópolis – SC
CEP: 88.020-040