Encarregado de Dados Pessoais no âmbito do IPREV,
designado por meio da Portaria nº 2929/IPREV, de 2 de setembro de 2020:
Saulo Rodolfo Vidal
Consultor de Previdência
E-mail: encarregado@iprev.sc.gov.br
A Lei Geral de Proteção de Dados – nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 dispõe sobre o tratamento de dados nos meios digitais e físicos, de pessoas naturais e jurídicas, com o objetivo de proteger a privacidade destes agentes.
No artigo quinto deste dispositivo legal, as informações das pessoas (físicas ou jurídicas) são caracterizadas em três categorias:
I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III – dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Quais são os meus direitos?
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
A Portaria nº 2929/IPREV, de 26 de novembro de 2020, em atenção ao disposto no artigo 41, §1º da Lei 13.709/2018, trata sobre os objetivos da LGPD no âmbito da autarquia, além de definir o encarregado de dados do IPREV, servidor responsável que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O objetivo geral do projeto é propor uma política de gestão de dados que seja aderente à lei de proteção de dados no universo de dados de processos do IPREV e o acompanhamento de sua implementação.
Objetivos específicos:
- Criar uma metodologia minimamente viável para adequação da atual operação do IPREV a LGPD
- Planejar uma arquitetura para aplicação de todas as fases contidas na cadeia de custódia previstas na LGPD dos dados utilizados durante as operações do IPREV.
- Criar métricas com o objetivo de validar e medir a efetividade e aplicação da metodologia proposta
- Utilização de métodos ágeis de projetos.
DECRETO Nº 8.777, DE 11 DE MAIO DE 2016
LEI Nº 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019
Em casos de dúvidas ou solicitações, o titular dos dados poderá utilizar a plataforma de atendimento LGPD do governo estadual CLICANDO AQUI.