Violência financeira contra o idoso: quando o perigo estende a mão

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A história é cada vez mais comum e se repete em todas as regiões do país. Diante das dificuldades econômicas e do desemprego, o sustento das famílias fica a cargo dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas. São pais e avós dedicados que, de forma incondicional, abrem mão de sonhos e do tão almejado descanso, para amparar os seus. E justamente a partir do gesto nobre é que se revelam os mais variados tipos de violência financeira contra o idoso.

Com o passar do tempo, o auxílio financeiro pode facilmente se transformar em obrigação. As despesas aumentam e o idoso se vê pressionado a saldar as dívidas assumidas, sendo muitas vezes coagido a deixar a administração de seu dinheiro nas mãos de familiares e instituições financeiras. A oferta cada vez maior de empréstimos consignados completa o ciclo perverso que tem levado idosos ao endividamento. As 788 denúncias de violência contra o idoso, registradas em 2015, em Santa Catarina, pularam para 1021 em 2016, sendo muitas delas relativas a violações como retenção de salários, extorsão e expropriações de bens.   

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Em 2016 o Banco Central anunciou que a soma da dívida dos beneficiários do INSS com os bancos chegou ao recorde de R$ 94,1 bilhões. Em Santa Catarina os 11.932 pensionistas do Regime de Previdência dos servidores estaduais respondem por 20.631 empréstimos consignados em aberto, quase dois empréstimos por pensão. De acordo com os dados estatísticos da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH), a concessão desenfreada de crédito consignado tem provocado o endividamento de aposentados e pensionistas. Os casos mais graves de superendividamento têm influenciando inclusive no aumento do índice de suicídios nesta faixa etária.

Faustino OAB site
O presidente do Iprev, Roberto Faustino, manifesta grande preocupação sobre as abordagens extremamente agressivas de algumas instituições financeiras, relatadas por aposentados e pensionistas. A preocupação começa com o acesso inexplicável dessas empresas a dados privilegiados. Segundo ele, a partir daí se tem conhecimento das mais descabidas abordagens aos idosos, chegando a visitarem suas residências. Para Faustino a violência dessas práticas é flagrante ao ponto de se vender seguro de vida a um pensionista sem dependentes. “A omissão também é uma violência. Estamos estudando maneiras de conter essas práticas e vamos combatê-las”, conclui.

Medidas de proteção são necessárias

Marilene OAB site
O Estatuto do Idoso, constituído na Lei 10.741/2003, em seu artigo 102 prevê como crime “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da sua finalidade”, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão. Dada a complexidade de se identificar e confirmar as ações de violência, entidades como a OAB de Santa Catarina entendem que são fundamentais a criação de mecanismos de proteção pelos órgãos competentes, além de se estabelecer um amplo trabalho de comunicação visando conscientizar aposentados e pensionistas sobre o tema.

A Comissão do Direito do Idoso da OAB organizou recentemente um encontro com objetivo de reunir os mais diversos órgãos e entidades ligadas à proteção do Idoso, de forma a ampliar o debate em torno da violência financeira. A presidente da Comissão, Marilene Campos, explica que o propósito da ação foi de alertar a população sobre o assédio de financeiras e familiares junto ao idoso. Do amplo debate foram selecionadas as principais propostas discutidas, entre elas, a elaboração de um projeto de lei limitando o percentual para empréstimo consignado; o envolvimento do Ministério Público, por meio de Ação Civil Pública, visando apurar responsabilidades em relação ao assédio financeiro; e o aprimoramento dos registros de ocorrências junto às delegacias, buscando obter dados estatísticos.
Cochi OAB site
Para o diretor de Previdência, Francisco de Camargo Filho, que representou o Iprev no debate, o combate começa a partir de medidas preventivas como o controle rigoroso sobre o cálculo de margem consignável, limitando desde o início o potencial de endividamento. Outra questão a ser combatida é a livre atuação dessas empresas junto a associações e entidades relacionadas aos aposentados e pensionistas, uma vez que o respaldo dessas entidades facilita o trabalho das financeiras e seguradoras. “Existem empresas que utilizam o nome do Iprev em suas abordagens, confundindo nossos segurados”, destaca. Francisco alerta que o Instituto de Previdência não oferece serviços de empréstimos e seguros, portanto, todo cuidado é pouco.
DENUNCIE

CRÉDITO ARTE GRÁFICA: OAB/SC

Assessoria de comunicação do Iprev