Veja o que muda!

Foi publicada no Diário Oficial (DOE) no dia 12 de agosto, a sanção da Lei Complementar nº 773/2021, que trata da Reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais. Respeitando o princípio da noventena, o texto só entra em vigor 90 dias após sua publicação, a partir de novembro, no tocante à redução da isenção da alíquota de contribuição. Já a partir de 1º de janeiro de 2022, passam a valer as regras para concessão de aposentadoria e pensão, idade, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajuste do benefício. A mudança da lei busca o equilíbrio financeiro do regime, adequando as regras de concessão de benefícios previdenciários ao aumento da expectativa de vida, às relações trabalhistas e à capacidade do Estado de honrar os pagamentos atuais e futuros dos servidores ativos e inativos. Só em 2021, o Tesouro do Estado precisará aportar aproximadamente R$ 5 bilhões para cobrir a diferença do que se arrecada em relação ao total da despesa com os benefícios. As alterações das regras seguem os parâmetros da reforma apresentada pelo Governo Federal em 2019. A medida engloba os servidores estaduais que integram o Regime Próprio de Previdência do Estado, incluindo o Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Santa Catarina.

 

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