Servidora do Iprev apresenta tese sobre Pasep em congresso do Previd/Dourados

Renata Benedet Pasep site

A advogada autárquica Renata Benedet embarca nesta quinta-feira, 23/11, para o estado do Mato Grosso do Sul, onde apresentará aos participantes do 5º Congresso Previdenciário do Instituto de Previdência do município de Dourados (Previd), o artigo “Incidência de Pis/Pasep sobre fundos de previdência fere legislação”. A peça que serviu de embasamento para a ação judicial impetrada pelo Iprev, contra a base de cálculo do Pasep para as autarquias previdenciárias, tornou-se referência nacional aos demais Regimes Próprios de Previdência, igualmente impactados pela cobrança do tributo. 

Renata conta que, desde a publicação do artigo em alguns canais jurídicos, entidades previdenciárias de todo o Brasil a tem procurado para obter informações sobre a ação, com o objetivo de utilizar sua tese. “Tendo êxito na ação declaratória, o Iprev garantirá uma economia de mais de R$ 3 milhões por mês, algo bastante atraente a todas as autarquias impactadas pelo Pasep”, explica.

Considerando a real possibilidade de inviabilizar as atividades do Instituto, por conta da vultosa despesa com Pasep, coube à advogada dedicar-se em tempo integral à análise do vasto conteúdo que envolvia a questão. Pouco mais de uma semana depois, identificou alguns elementos que tornavam questionáveis, do ponto de vista legal, as considerações da Receita Federal sobre as responsabilidades dos Regimes em relação ao Pasep.

De acordo com Renata, a ação visa inicialmente obter a declaração da inexigibilidade do tributo sobre as receitas previdenciárias, considerando inconstitucional a incidência da alíquota do Pasep sobre as receitas do Fundo Financeiro, das transferências da insuficiência financeira (déficit) e da compensação previdenciária. “Esses valores não configuram ingresso definitivo de recursos ao patrimônio da Autarquia previdenciária estadual, por isso, reivindicamos a suspensão da cobrança do Pasep sobre as receitas previdenciárias”, destaca Renata, que defende ainda a vinculação legal exclusiva dessas receitas ao pagamento de benefícios previdenciários.

Entenda o caso

Em maio do ano de 2015, a Secretaria de Estado da Fazenda emitiu nota técnica informando que o Iprev assumiria a responsabilidade pelo pagamento do Pasep, incidente sobre as transferências efetuadas pelo Tesouro ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais. Até o mês anterior à decisão, a Autarquia pagava a referida despesa sobre 1% das receitas administrativas, leia-se taxa de administração, além do valor referente ao Fundo Previdenciário. No mês seguinte, o Instituto de Previdência assumiu o pagamento de 1% do Pasep sobre todas as receitas administrativas e previdenciárias, consumindo mais de 50% de sua taxa de administração. 

Para melhor dimensionar o comprometimento financeiro assumido pelo Iprev, uma simulação feita em junho de 2015 apontava que o pagamento do Pasep representaria um valor aproximado de R$ 3 milhões, a ser deduzido da taxa de administração de R$ 4,38 milhões, algo em torno de 67% dos recursos que a unidade gestora dispunha para administrar o Regime. Na base de cálculo inclui-se também o repasse do Estado para pagamento de benefícios previdenciários, decorrente da insuficiência financeira do Fundo.
Regimes de previdência em todo o país sofreram o mesmo impacto, porém, muitos decidiram optar pelo não pagamento da dívida, acumulando pendências milionárias. Embora a responsabilidade transferida às unidades gestoras esteja amparada pela legislação do PIS/Pasep, o Instituto de Previdência catarinense acionou sua diretoria Jurídica, sob o comando da diretora Silvana Westarb, com o objetivo de promover estudos aprofundados sobre o tema.

Renata Benedet alerta que o caminho a ser percorrido com a ação é longo e incerto, por isso, menciona a existência de um “plano B”. Um dos fundamentos da ação é o tratamento desigual e desproporcional em relação aos demais entes, previdenciários ou não, públicos ou privados. Enquanto uma autarquia previdenciária paga 1% sobre todas as receitas administrativas e previdenciárias, as entidades privadas de previdência (abertas ou fechadas) pagam 1% apenas sobre as receitas administrativas, e as fundações públicas pagam o mesmo 1% somente sobre a folha de salários de seus servidores. “No caso de uma negativa, a possibilidade de nos tornarmos uma fundação pública, nos beneficiando da discrepância legislativa, será a saída para salvar a unidade gestora do RPPS/SC” da exorbitante carga tributária, conclui.  
 

Assessoria de comunicação do Iprev