Regulamentação da aposentadoria especial para o magistério de SC

QUADRONEGROO Presidente do IPREV, Adriano Zanotto, solicitou à diretoria de Previdência do órgão para que tome as medidas necessárias afim de acatar o posicionamento da Determinação de Providência (Dpro) emitida pelo Procurador-Geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, no sentido de conceder a aposentadoria especial aos servidores públicos do cargo efetivo de professor, quando readaptados ou em funções de caráter pedagógico. 

Com esta medida, os professores da rede estadual de ensino de Santa Catarina terão regras mais claras para encaminhar o pedido de aposentadoria especial, com os requisitos de idade e tempo de contribuição previdenciária reduzidos em 5 anos. 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que regulamenta o sistema educacional no Brasil, aponta que os professores, mesmo sem desempenhar funções em sala de aula, também têm direito à aposentaria especial caso tenham exercido atividades de “direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico”. 

A expressão vinha causando disputas judiciais em SC em virtude de sua abrangência, já que não estava claro quais funções escolares se adequavam a LDB. A controvérsia se estabeleceu pelo fato de não assegurar tal direito aos professores que estavam readaptados ou afastados de sala de aula para cumprir outra função dentro do próprio estabelecimento de ensino. 

Diante do posicionamento majoritário do Tribunal de Justiça de SC e do próprio Supremo Tribunal Federal, afim de se evitar excesso de demandas judiciais, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) orientou a Determinação de Providência 001/2012, especificando os cargos da Secretaria da Educação que se adequam à expressão da LDB, conforme pode ser visto no anexo 1 da Dpro. 

Segundo o Diretor de Previdência do IPREV, Benjamin Schultz, um estudo prévio já foi realizado para levantar os impactos que esta medida provocará na previdência dos servidores estaduais. Cerca de 250 processos estão represados administrativamente, nas quais receberão de imediato os benefícios pela nova ordem. Outros processos correm judicialmente, como vinha ocorrendo até então, antes da Determinação de Providência. Para Schultz, esses 250 pedidos de aposentadoria que serão atendidos resultará financeiramente em concessões de cerca de R$ 650 mil aos cofres do Estado.

Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação