Processos oriundos do Iprev poderão ser julgados no TAT

DSC 0166 site

O presidente do Iprev, Renato Hinnig, e o diretor de Gestão Previdenciária, Marcelo Panosso, se reuniram na tarde desta quinta-feira (16) com o presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT), João Carlos Von Hohendorff, a fim de verificar o andamento da alteração da Lei Estadual 465/2009, que inclui os débitos previdenciários no rol de matérias a serem apreciadas por aquele Tribunal. “Precisamos aumentar a efetividade na cobrança dos débitos, contribuindo assim, com a amenização do déficit previdenciário de Santa Catarina”, destaca Hinnig.

De acordo com Hohendorff, a matéria já foi encaminhada à Secretaria da Fazenda para análise e ainda não há parecer sobre o tema. Hinnig se comprometeu em envidar esforços junto a Fazenda, para que o processo tenha celeridade e que possa ser encaminhado para a Assembleia Legislativa ainda neste ano. Além do Iprev, o processo incluirá também entre os órgãos amparados pelo TAT o Deter, Deinfra e Fatma.

O diretor de Gestão Previdenciária, Marcelo Panosso, explica que, percorridas as instancias julgadoras, o IPREV definitivamente poderá lançar em dívida ativa aqueles inadimplentes com o regime de previdência.

Sobre o TAT

O Tribunal Administrativo Tributário (TAT) é um órgão vinculado à Secretaria da Fazenda e responsável por julgar em instância administrativa os litígios fiscais suscitados pela aplicação da legislação tributária estadual. Com a mudança na lei 465/2009 os processos previdenciários também serão julgados.

O TAT é formado por duas instâncias. A primeira é constituída por julgadores de processos fiscais, em julgamento singular; e a segunda por colegiado de composição paritária.

Assessoria de comunicação do Iprev