Previdência: proposta de segregação de massas e a alíquota de contribuição de 14% para aposentados e pensionistas.

IPREV apresenta um panorama da Previdência, os números da insuficiência financeira, e a elaboração de um Projeto de Lei com a proposta de segregação de massas, regulamentação da Proteção Social dos Militares e aumento da faixa de isenção sobre a alíquota de contribuição de aposentados e pensionistas.

 

Ao contextualizar a situação previdenciária do Estado, é necessário observarmos alguns aspectos. Atualmente, o sistema previdenciário opera integralmente sob o modelo de repartição simples, semelhante ao Regime Geral de Previdência, e tem como principal fonte de financiamento as gerações futuras. Ou seja, é necessária uma massa de servidores em atividade para custear o pagamento de aposentados e pensionistas. Todos os meses os servidores e o Estado contribuem com sua alíquota de 14% e 28% respectivamente para o Fundo Financeiro, mais o aporte de aposentados e pensionistas com 14% sobre o que excede o valor do salário mínimo, e neste mesmo mês todo o aporte deste fundo já é repassado para o pagamento de aposentados e pensionistas. Para que esse sistema se sustente, é necessário contar com aproximadamente quatro ou cinco servidores ativos para cada aposentado. No entanto, ao longo das últimas duas décadas, tem ocorrido um descompasso, com mais servidores se aposentando do que novos ingressando no serviço público. Nos últimos dez anos, cerca de 20 mil servidores se aposentaram, enquanto aproximadamente 10 mil entraram por meio de concursos públicos. Essa disparidade leva o Estado a subsidiar uma fonte de recursos para pagar estes benefícios. Antigamente, Santa Catarina possuía uma proporção de quatro servidores ativos para cada aposentado, mas atualmente essa relação se encontra em torno de 0,8 ativos para 1 aposentado. Esse desequilíbrio reflete a estrutura etária atual, segundo o IBGE a pirâmide etária vem se caracterizando por uma população idosa com maior longevidade e uma taxa de natalidade decrescente.

Segundo os cálculos atuariais realizado em abril deste ano, tomando como base as informações de 2022, o déficit atuarial chegou a algo próximo de R$ 258 bilhões. Esta conta é realizada fechando a massa de servidores ativos, aposentados e pensionistas e obtendo a necessidade de recursos que deveria se ter hoje para garantir o pagamento de todos até falecer a última viúva ou viúvo. Isto é o déficit atuarial, porém o número que mais assola hoje a Previdência é a insuficiência financeira, isto é, a diferença entre o que se arrecada com contribuições previdenciárias e a que se paga em benefícios.

Para se ter uma idéia sobre a insuficiência financeira do modelo de repartição simples, no ano de 2022 a Previdência arrecadou com  contribuições previdenciárias, cerca de R$ 3,7 bilhões, porém a folha de pagamento de aposentados e pensionistas custou R$ 9,1 bi. Isso significa uma insuficiência financeira de R$ 5,4 bi.

E de onde vem os recursos para cobrir essa insuficiência financeira? Do próprio recurso do Estado, chamado Fonte 100. Em 2022, o Estado aportou R$ 5,4 bi para cobrir o custo com os benefícios previdenciários, enquanto para o orçamento de outros serviços foram investidos R$ 6 bi em Educação, R$ 5,6 bi em Saúde e R$ 2,5 em infraestrutura. Ou seja, a Previdência vem consumindo praticamente o que se investe em educação e saúde, e seu valor é o dobro do que se investe em infraestrutura. A previsão para 2023 é que esta insuficiência da previdência chegue ao montante de R$ 6,1 bilhões. Portanto, é necessário se repensar o atual modelo de repartição simples e buscar soluções para que no futuro o déficit não tome proporções ainda maiores. Quanto menos aporte o Estado precisar fornecer à Previdência, mais dinheiro ele terá para investir em Educação, Saúde, Infraestrutura, Segurança, etc.

Para tanto, o IPREV está elaborando uma Minuta de Projeto de lei para criar a Segregação de Massas. O que isso significa? A partir da aprovação da Lei, os novos servidores que ingressarem no estado por concurso público não mais farão parte do Regime de Repartição Simples, mas sim de um Regime de Capitalização, que estamos denominando de “SC FUTURO”. As contribuições previdenciárias destes novos servidores farão parte de um fundo de capitalização gerido pelo Iprev, e todo o aporte rentabilizado ao longo de sua vida laboral, por 30 a 35 anos, será utilizado para o pagamento de sua futura aposentadoria, tal qual ocorre nos modelos de Regimes de Previdência Complementar.

E o que vai acontecer com os participantes do Regime de Repartição Simples? Este modelo ainda existirá, e será denominado “SC SEGURO” e sua insuficiência financeira será administrada pelo Estado até que o último servidor faleça, ocasionando assim a extinção deste regime. E para suavizar o déficit do modelo de repartição simples, o Estado pretende disponibilizar seu conjunto de ativos imobiliários para a criação do FII (Fundos de Investimentos Imobiliários). Numa situação em que há uma economia estabilizada, uma taxa de juros estável e também uma taxa de inflação sob controle, os FII passam a ser um grande atrativo de investimentos, e parte dos rendimentos desses fundos serão destinados a suprir a insuficiência financeira da previdência e outra parte alocada para investimentos.

Além das medidas mencionadas, o IPREV também planeja regulamentar o Regime de Proteção dos Militares seguindo o que está estabelecido na legislação federal. A reforma da previdência ocorrida em 2019 não abrangeu o Sistema de Proteção dos Militares, e para tanto o IPREV está elaborando dentro desta minuta de Projeto de Lei sua regulamentação. O IPREV está investindo em ferramentas tecnológicas voltadas à administração previdenciária e para tanto busca também centralizar a gestão previdenciária dos militares para maior eficiência na concessão de benefícios.

É importante ressaltar que as propostas apresentadas pelo IPREV não alterariam quaisquer direitos já estabelecidos para os servidores. O foco está em criar um sistema que ofereça segurança previdenciária a longo prazo, mantendo o regime de repartição simples, enquanto introduz um regime de capitalização para garantir a sustentabilidade da previdência.

 

Revisão da alíquota de 14% sobre os aposentados e pensionistas

O Estado apresentou na semana passada uma medida para aliviar a pressão sobre os aposentados e pensionistas. Um Grupo de Estudos envolvendo servidores do IPREV, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Administração, SCPrev, membros dos Conselhos de Administração e Fiscal do Regime próprio de Previdência vêm desde o início do ano estudando uma forma de suavizar a contribuição desta categoria. O fato é que, o atual cenário previdenciário não tem como abrir mão de receitas, já que se encontra deficitário e projeta uma insuficiência de 6,1 bilhões de reais para o ano de 2023.

A Reforma da Previdência ocorrida no ano de 2021 trouxe um incremento na receita previdenciária em 2022 de aproximadamente R$ 1 bilhão, sendo praticamente metade deste valor ,R$ 540 milhões, advindos do grupo de aposentados e pensionistas que passaram a contribuir com alíquota de 14% sobre o valor que ultrapassa o salário mínimo, hoje estipulado em R$ 1.320,00. Vale ressaltar que à época da Reforma nenhum aposentado ou pensionista passou a receber menos proventos ou perdeu o seu poder de compra por conta desta contribuição. Em 2022 o Estado concedeu reajustes salariais a todas as categorias de servidores na ordem média de 28% para compensar o custo com os descontos previdenciários. Além do Poder Executivo, todos os demais poderes também tiveram seus proventos reajustados.

Ao Grupo de Estudos coube avaliar até quanto o Estado suporta abrir mão da receita e suprir a insuficiência financeira. Para tanto, um Projeto de Lei está sendo elaborado e será encaminhado à Assembleia Legislativa com o objetivo de elevar a faixa de isenção de contribuição previdenciária desse público, que atualmente contribuem com uma alíquota de 14% sobre o que excede ao valor do salário mínimo.

O resultado desse esforço é uma proposta que visa escalonar a faixa de isenção em até 3 salários mínimos ao longo dos próximos anos, garantindo que até 2026 quase 9 mil beneficiários alcancem a isenção total de contribuição. Ao todo 70 mil aposentados e pensionistas serão beneficiados com uma queda no valor de contribuição.

A proposta é que a partir de 2024 a faixa de isenção passe para 2 salários mínimos, em 2025 para 2,5 salários mínimos e culminando em 2026 para 3 salários mínimos. Para o Estado, a intenção é fazer sobrar um pouco mais de dinheiro no bolso dos aposentados e pensionistas, ou seja, uma sobra mensal de R$ 213 durante o ano de 2024, R$ 313 por mês em 2025 e R$ 412 em 2026.

Embora o Estado e a Previdência estejam abrindo mão de aproximadamente 670 milhões de reais em arrecadação, as projeções indicam que esta medida poderá ter um impacto positivo na economia local, estimulando o comércio e o crescimento econômico do Estado.

Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação