Previdência: Por que segregar massas de segurados?

Governo de Santa Catarina elabora Projeto de Lei que propõe melhorias no sistema previdenciário

A segregação de massas é uma proposta que visa equilibrar o déficit previdenciário a médio e longo prazo, e será proposta em virtude do histórico previdenciário nacional e das novas composições sociais.

A reforma trazida pela Emenda Constitucional nº 20/98 e pela Lei nº 9.717/98 (Lei federal que norteia os Regimes Próprios de Previdência – RPPS) introduziram no serviço público o conceito de previdência, ou seja, contribuir, aplicar, custear no futuro. Antes da Emenda Constitucional, as aposentadorias se davam por tempo de serviço, sem exigência de critérios contributivos. Além disso, os proventos de inatividade correspondiam à integralidade da remuneração percebida na atividade (princípio da integralidade), sendo assegurada, aos inativos, a extensão de quaisquer aumentos ou reajustes concedidos aos servidores em atividade (princípio da paridade). São normas novas que surtem efeitos até os dias atuais.

Embora a exigência para que os regimes próprios de previdência passassem a ser contributivo tenha ocorrido com a EC 20/98, no Estado de Santa Catarina somente no ano de 2004, com a Lei Complementar 266, de 04 de fevereiro de 2004, ocorreu esta adequação, fixando alíquotas de contribuição para o custeio do Regime Previdenciário dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado de Santa Catarina.

Em 2003, a Reforma da Previdência foi complementada pela EC 41, pôs fim à integralidade e a paridade entre servidores ativos e inativos (ainda que as regras de transição das EC 41/2003 e 47/2005 tenham garantido os referidos direitos para os servidores que já haviam ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003). Além disso, a EC 41 instituiu a contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas que recebiam acima do teto do INSS.

Tal histórico, trouxe ao RPSS um déficit previdenciário que vem se acumulando ao longo dos anos. Diante disso, a proposta de segregação de massas através do projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa, visa extinguir o sistema deficitário e criar um fundo com equilíbrio financeiro, ou seja, trata-se da separação dos membros do Regime Próprio de Previdência em dois grupos. Esses grupos serão tratados separadamente no que concerne à gestão financeira e contábil e serão divididos em dois planos: SC SEGURO e SC FUTURO.

O primeiro grupo (SC SEGURO) será formado por todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas ingressos no serviço público até o dia 31/12/2023. Esse plano não tem o propósito de acumulação de recursos. É tratado sob o regime financeiro de repartição simples, em que as contribuições previdenciárias em um determinado exercício são destinadas ao pagamento dos benefícios de aposentados e pensionistas. A grosso modo, as contribuições dos ativos pagam os benefícios dos inativos. Será uma massa em extinção, pois deixará de existir quando o último beneficiário falecer. A insuficiência financeira será inevitável, pois os aposentados dessa massa aumentam e os ativos diminuem. E para amenizar essa insuficiência, o Governo se propõe a disponibilizar ativos imobiliários para a criação de um Fundo de Investimentos Imobiliários, na qual parte desses rendimentos serão destinados a cobrir a insuficiência financeira do Regime de Repartição Simples.

O segundo grupo (SC FUTURO) será formado por todos os servidores ativos admitidos a partir de 01/01/2024, e farão parte do Regime Financeiro de Capitalização, com propósito de acumulação de recursos, que aplicados no mercado financeiro ao longo do tempo sejam suficientes para formação de reserva que garantirá a cobertura dos compromissos futuros dos benefícios, mantendo as atuais condições de elegibilidade para a aposentadoria.

As duas massas de segurados serão tratadas isoladamente, fundos separados, além dos recursos financeiros serem administrados separadamente pelo IPREV.

Atualmente, o Regime Próprio de Previdência (RPPS) de Santa Catarina, opera integralmente sob o Regime de Repartição Simples, que depende da geração futura para o pagamento dos benefícios, e para que esse sistema se equalize financeiramente, seria necessário termos 5 servidores ativos contribuindo para cada inativo. Hoje, o Estado possui a proporção de 0,8 servidor ativo para cada inativo.

Por que não contratar mais servidores para que atinja a marca ideal de proporção 5 ativos para 1 inativo?

Vivemos um novo comportamento social. As novas composições familiares apontam que essa geração futura tende a diminuir. Segundo os dados estatísticos do IBGE “desde a década de 70, 80, a taxa de natalidade vem diminuindo no território brasileiro de forma significativa. Na década de 60, por exemplo, essa taxa estava em torno de seis filhos por mulher; na década de 80, eram quatro filhos por mulher; no ano de 2000, essa taxa de fecundidade era de 2,2 e, em 2020, uma média de 1,65 filhos. Em 2021, 2,7 milhões de registros de nascimentos foram efetuados em cartórios no Brasil. Em relação a 2020, houve queda de 1,6% no número de registros de nascimentos ocorridos. Entre os anos de 2020 e 2021, a queda nos registros de nascimento na região Sul foi superior à média nacional (-3,1%).

O SC FUTURO, Regime de Capitalização, fará com que o cálculo das aposentadorias se tornem menores?

Não. Os participantes do SC FUTURO terão as mesmas regras de elegibilidade para aposentadoria e pensões tais quais definidas para os participantes do SC SEGURO. A proposta de segregação de massas não alterará tempo de contribuição, idade, alíquota e cálculos. Diferente do Regime de Previdência Complementar, as aposentadorias dos segurados do SC FUTURO serão vitalícias, e não diminuirão os proventos caso sua sobrevida ultrapasse determinada idade.

Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação