Por meio do Decreto n.2.153 de 25 de abril de 2014 , fica determinado o ponto facultativo na sexta-feira, 2 de maio, para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente nas área da Saúde e da Segurança Pública.
Na quinta-feira, 1º de maio, comemora-se o Dia do Trabalho sendo feriado nacional. As atividades no Poder Executivo retornam ao normal na segunda-feira, 5.
Fonte: SEA
Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação
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