O caso dos inválidos na Alesc, por Adriano Zanotto

artigo_presidente_26mar13O Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev) concluiu a análise dos processos instaurados para apurar a suposta prática de fraude nas aposentadorias por invalidez da Alesc.

Importante relembrar que a denúncia foi lançada e a apuração exigida pelo Parlamento. O Iprev, por dever legal, deve apurar.

Dos 115 processos, em 59 o instituto concluiu pela existência de má-fé por parte, tanto das autoridades que concederam o benefício, como dos beneficiados, que claramente estavam cientes de que não possuíam a doença que os aposentaram.

Para chegar à conclusão, ao contrário do alardeado pelos fraudadores, não foram exigidos laudos da época em que ocorreram os fatos, mas provas de que hoje os referidos cidadãos possuem ou tratam a doença grave que outrora os aposentaram. Alguns dos fraudadores até estão acometidos de graves doenças atualmente, mas não relacionadas com a que lhes concederam o benefício.

A má-fé, nesses casos, está comprovada e não pode o beneficiário da fraude alegar prescrição por parte da administração para rever o ato aposentatório, isso já disse o Supremo Tribunal Federal.

Sendo assim: – o que falta para ter efetividade a conclusão do Iprev? É o que todos perguntam.

Falta o próprio poder que denunciou e aposentou fazer sua parte. Isso significa instaurar o competente processo administrativo e rever o ato fraudulento, punindo o fraudador com a perda da função pública e devolução do que recebeu indevidamente. Aliás, a falta desse procedimento é que levou o Poder Judiciário, a meu sentir, acertadamente, a anular o ato da Alesc.

O relatório final do Iprev já foi entregue ao Ministério Público, Receita Federal, Polícia Civil e à OAB/SC. Se o tempo consolidar a fraude, não será por falta de ação do Iprev.

Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação