Novas regras para os benefícios de pensão por morte são sancionadas pelo Governo

Novas regras 300

O Governo Estadual publicou em 19/01/2017 em Diário Oficail, a Lei Complementar n. 689, que altera alguns artigos da Lei Complementar n. 412 que regulamenta o Regime Próprio de Previdência dos servidores catarinenses. A nova lei regulamenta os descontos e recolhimentos de contribuição previdenciária, principalmente no que tange aos débitos constituídos em favor do regime de Previdência, e sua forma de parcelamento.

A principal mudança ocorrida na LC 689 trata-se das questões das novas regras de pensão, na qual define o prazo de carência de matrimônio ou união estável para cônjuges, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros que recebem pensão alimentícia, o prazo de carência do tempo de contribuição, e também regulamenta o tempo de recebimento da pensão dependendo da faixa etária do(a) beneficiário(a).

Em relação aos cônjuges, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros com pensão alimentícia, a obtenção da pensão se dará pelo decurso de 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos 18 meses, ou se o casamento ou a união estável não ter completado 2 anos até a data do óbito.

Caso esses tempos de carência tenham sido cumpridos, cada pensionista terá regras diferentes de acordo com cada faixa etária, e receberá o benefício:

– por 3 anos, se tiver menos de 21 anos de idade

– por 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade

– 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade

– por 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade

– 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade

– vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.

As novas regras visam manter simetria com aquelas já definidas pelo Governo Federal e regidas pelo INSS, e servirão para combater diversos tipos de fraudes, além de auxiliar no equilíbrio atuarial da previdência. “Nos deparamos com muitos casos em que pessoas de idade, próximo ao falecimento, destinam a pensão a outra pessoa, contraindo um matrimônio de fachada. Precisamos tomar medidas para acabar com esse tipo de fraude” – declara o Presidente do IPREV, Renato Hinnig – “Também acreditamos que uma pessoa com 20 anos de idade, tenha plena capacidade laboral para dar continuidade a sua subsistência. Ela receberá o auxílio da previdência por 3 anos, até que consiga se restabelecer e ingressar no mercado de trabalho para garantir sua futura aposentadoria.”

Assessoria de Comunicação do IPREV