Manual de Averbação destinado aos servidores de Gestão de Pessoas

A averbação de tempo de contribuição é um procedimento essencial que envolve a anotação nos registros funcionais dos servidores públicos titulares de cargo efetivo no Estado, do tempo de contribuição proveniente de serviços prestados em outras entidades, sejam elas de natureza pública ou privada.

Com o objetivo de facilitar o processo de pedido de averbação de tempo de contribuição, o IPREV desenvolveu um abrangente Manual de Procedimentos. Esse manual tem o propósito de orientar os setores de recursos humanos, detalhando os passos necessários para a correta autuação do processo administrativo, sempre em conformidade com a legislação previdenciária vigente. A ideia central é agilizar a análise dos processos de averbação, desaverbação e registro, minimizando diligências e assegurando maior celeridade em todo o procedimento.

O processo de averbação é composto por duas etapas. Primeiramente, o servidor solicita a averbação e apresenta as documentações necessárias ao órgão de origem que realiza a pré-análise. Em seguida, o processo é encaminhado ao IPREV para análise e, posteriormente, publicado no diário oficial.

O Setor de Averbação do IPREV enfrenta um grande desafio, uma vez que possui um número reduzido de servidores para lidar com uma crescente demanda de processos. Muitos desses processos são devolvidos aos recursos humanos de origem devido a diligências na instrução inicial, resultando em demoras nos pedidos e reanálises dos casos.

Uma das principais causas desse acúmulo está relacionada à grande demanda de processos provenientes dos servidores da Secretaria de Educação, especialmente as solicitações de convalidação de averbação, principalmente aquelas referentes a períodos prestados como professor ACT junto ao Estado. Com a vigência da Lei Federal n° 8391/1991, os professores ACT passaram a ser filiados compulsoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, o que exige a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do INSS para averbação de períodos prestados após 01/10/1991. No entanto, é importante mencionar que até meados dos anos 2.000, esses períodos foram registrados nos assentamentos funcionais sem a devida CTC do INSS, sendo computados para aposentadoria, disponibilidade, adicional trienal e licença prêmio. A ausência da Certidão emitida pelo INSS está gerando entraves nos processos de averbação e, consequentemente, nos processos de aposentadoria.

Outra dificuldade surge na averbação de tempo oriundo de outro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), principalmente em relação aos processos de pequenos municípios. Muitos desses processos chegam ao IPREV com CTC(s) emitidas que não seguem os padrões estabelecidos pelas portarias do Ministério da Previdência Social. Essa situação gera a necessidade de frequentes diligências aos setores de Gestão de Pessoas, solicitando a retificação das certidões, o que poderia ser evitado caso fosse iddentificado na instrução inicial.

Apesar do IPREV já ter realizado treinamentos com servidores de vários órgãos, observa-se que a alta rotatividade de servidores nas GEPES acaba prejudicando o repasse do conhecimento e o andamento dos processos de averbação.

Diante desses desafios, o IPREV desenvolveu o Manual de Averbação, uma ferramenta essencial para reduzir a quantidade de diligências e evitar pendências durante a etapa de instrução dos processos. Os setores de recursos humanos podem acessar o documento através do link disponibilizado em nosso site: https://www.iprev.sc.gov.br/manuais/.

Reforçamos que o IPREV está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir durante o processo de averbação. Nosso objetivo é garantir uma gestão previdenciária eficiente e ágil, visando sempre atender às necessidades dos servidores públicos e garantir seus direitos previdenciários de forma justa e transparente.

Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação