Lei que reorganizou a previdência estadual completa dez anos

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Com a edição da Lei Complementar nº 412, em 26 de junho de 2008, o Estado de Santa Catarina promoveu a adequação do Regime Próprio de Previdência do Serviço Público Estadual (RPPS/SC) aos preceitos constitucionais e Leis Federais e, ao mesmo tempo, objetivou a construção de um modelo que, de modo eficiente, atribuísse um perfil previdenciário baseado nas premissas da gestão profissionalizada e no equilíbrio financeiro e atuarial. O antigo IPESC passou a denominar-se Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV).

A LC 412 também determinou a criação do Conselho de Administração, que é órgão deliberativo e orientação superior do RPPS/SC, e o Conselho Fiscal, que é órgão de fiscalização da gestão financeira. A instituição dos Conselhos de Administração e Fiscal, compostos por participantes do regime próprio do Estado, de forma paritária, teve como objetivo assegurar a transparência, a fiscalização e o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do sistema previdenciário estadual.

A edição da Lei visou o fortalecimento do Sistema Previdenciário dos Servidores do Estado e a aplicabilidade do regramento Constitucional, com vistas a garantir os direitos do servidor público e seus dependentes, donde se destaca alguns aspectos relevantes:

– Gestão do IPREV na administração de benefícios previdenciários, cabendo ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas o ato de concessão, a elaboração da folha e o respectivo pagamento do benefício de aposentadoria com relação aos segurados oriundos de seus quadros de pessoal;
– Autonomia na aplicação dos recursos previdenciários, seguindo as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central;
– Maior rigor quanto à obrigação previdenciária dos servidores em caso de afastamento do serviço público;
– Previsão de sanções penais a serem aplicadas àqueles que agirem de forma contrária a legislação previdenciária;
– Divisão proporcional quanto à responsabilidade da cobertura das insuficiências financeiras entre os Poderes do Estado;
– Escrituração contábil distinta da mantida pelo Tesouro do Estado;
– Previsão da criação de contas bancárias individualizadas para cada Poder e Órgão, como mecanismo de controle da arrecadação e gastos com pagamento de benefícios;
– Transparência dos gastos com a organização e funcionamento do Regime Próprio de Previdência, com a previsão de instituição da taxa de administração;
– Regras de cálculo e de concessão de benefícios previdenciários plenamente adequadas às imposições Constitucionais;
– Autonomia do Órgão gestor para auditar as folhas de pagamento, permitindo que seja exercido pleno controle, com vistas à observância da saúde financeira do sistema.

Assessoria de comunicação do Iprev