IPREV publica portaria que regulamenta tramitação de benefícios previdenciários

documentos 300 x 297O Instituto de Previdência de Santa Catarina, através de seu Presidente, publicou a portaria 32/2014 que regulamenta a tramitação de processos administrativos que digam respeito a benefícios previdenciários. Entre algumas disposições contidas na portaria, destaque para a prioridade na tramitação dos processos, cujos requerentes tenham idade igual ou superior a 60 anos. Além disso, todos os pagamentos somente serão efetuados após anuência do Presidente do Instituto, mediante prévia conferência da Unidade de Controle Interno, e serão realizados conforme Instrução Normativa da Auditoria da Secretaria Fazenda do Estado de Santa Catarina.

Aposentadoria e de fornecimento de certidão de tempo de contribuição.

O IPREV determinou que devam ser encaminhados à Gerência de Inativos, na qual analisará e encaminhará as informações à Diretoria de Previdência, e esta, após a concordância, direcionará à Presidência para aprovação final. O prazo máximo para conclusão de todo o processo será de 30 dias, salvo casos com diligências.

Concessão de pensão

Os processos deverão ser encaminhados à Gerência de Pensões para análise, e posteriormente serão encaminhados à Diretoria de Previdência para aprovação e seguem à Presidência do IPREV. Esse trâmite também tem prazo máximo de 30 dias, com exceção de casos em que haja necessidade de comprovação da situação alegada pelo requerente da pensão, ou até mesmo por conflitos de interesses por terceiros, que nesses casos serão encaminhados à Diretoria Jurídica com prazo máximo de 30 dias para o parecer final. Nos casos de pensão por morte de origem no interior do Estado, os processos devem ser encaminhados à sede do IPREV com o laudo social anexado, conforme previsto na Lei 412/2008.

Revisão de benefícios de pensão

As revisões têm o prazo máximo de 60 dias, sendo que em no máximo 30 dias a Gerência de Pensões, se entender procedente, irá elaborar cálculos e encaminhar à Diretoria Jurídica, que terá mais 30 dias, no máximo, para apresentar o parecer final.

O objetivo da portaria é disciplinar o trâmite de processos de benefícios previdenciários no Instituto com ações e prazos, adquirindo celeridade nas análises dos processos e transparência na gestão.

A portaria 32/2014 completa pode ser acessada clicando aqui.

Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação