Iprev e Poderes encerram estudos sobre LC 662 e seus reflexos no RPPS/SC

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O presidente do Iprev, Renato Hinnig, e o diretor de Administração, Roberto Faustino da Silva, participaram na última quarta-feira, 28, da reunião de encerramento dos trabalhos da Comissão de Estudos designada para aperfeiçoar os mecanismos legais que versam sobre a Taxa de Administração, devida pelos Poderes à Unidade Gestora do RPPS/SC, bem como da proposta de continuidade da segregação de massa existente antes da vigência da Lei Complementar n.º 662/2015. “Agradeço o excelente trabalho desenvolvido aqui, fruto da união de forças dos Poderes em torno das discussões sobre a previdência catarinense”, destaca Hinnig.

De acordo com o presidente da Comissão, Saulo Rodolfo Vidal, o grupo chegou à conclusão de que a metodologia atualmente empregada para o cálculo do limite da Taxa de Administração não deve sofrer qualquer alteração, permanecendo o que consta em lei. Entretanto, recomenda-se que o pagamento da taxa de administração volte a ser feito com aportes mensais dos Poderes, Tribunal de Contas e Ministério Público. Com a vigência da Lei Complementar 662, o referido pagamento passou a ser efetuado com recursos oriundos das contribuições previdenciárias, impactando os gastos com pessoal frente à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Vidal destaca também que a proporcionalidade para o pagamento da taxa de administração da Unidade Gestora (Iprev) deve continuar conforme determina a legislação atual, ficando aberta, ao Poder Judiciário, Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Ministério Público, a possibilidade de abrir novas discussões sobre esse assunto.

Em relação à continuidade da segregação de massa existente antes da vigência da Lei Complementar n.º 662/2015, foi apresentada proposta de recomposição do patrimônio do extinto Fundo Previdenciário, com a dívida existente financiada em 15, 20 e 25 anos. Essa proposta foi acatada pelo Poder Judiciário, Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Ministério Público e, rejeitada, inicialmente, pelo Poder Executivo.

A comissão criada por meio da Portaria n.º1306/2016/IPREV foi uma solicitação do secretário de Estado da Casa Civil, Nelson Antônio Serpa, atendendo ao requerimento do procurador Geral de Justiça, Sandro José Neis. Foram cinco reuniões de estudos envolvendo representantes do Poderes e do Iprev. Participaram dos trabalhos os senhores Edison Stieven e Neimar Paludo, do Tribunal de Contas; André Antonio Gavazini, do Tribunal de Justiça; Djalma Antonio da Silva e Adauto Viccari, do Ministério Público; Johni Lucas da Silva, da Assembleia Legislativa; Marcio Lohmeyer, do Poder Executivo; e o servidor do Iprev, Saulo Rodolfo Vidal, que presidiu a comissão.

O relatório final da comissão de estudos foi incorporado aos processos SCC 2273/2016 e IPREV 2328/2016.

 
Assessoria de comunicação do Iprev