Invalidez de filho maior deve ser atestada antes de óbito do instituidor e/ou segurado

O Instituto de Previdência de Santa Catarina vem se deparando com alguns casos de concessões de pensão e aposentadoria que são analisados com maior atenção pelo Corpo Jurídico do órgão. Um desses casos é a concessão de pensão ao filho maior inválido.

Quando o filho é atestado com invalidez posteriormente a morte do Instituidor, o pedido de concessão de pensão é indeferido. O artigo 79, da Lei Complementar 412 de 2008, estabelece que a condição legal de dependente, para fins de pensão por morte, é aquela verificada na data do óbito do segurado.

Outro destaque se dá quando o filho completa 21 anos. Nesta idade o filho perde a característica de dependente, salvo se o mesmo era inválido antes de 21 anos de idade, e comprova a invalidez após completar a maioridade, neste caso, tem direito à pensão por morte, conforme determina o artigo 7°, inciso II, da Lei 412/2008.

Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação