Vimos no Programa de Educação Previdenciária que os cálculos dos benefícios de pensão por morte para os dependentes em geral, parte de 60% de cota familiar, acrescido de 10% para cada número de dependentes, limitado a 100% do valor que recebia o instituidor.
Mas e quando um dos dependentes é uma pessoa incapaz?
O cálculo permanece o mesmo?
Nesses casos, a legislação prevê uma regra diferenciada para garantir maior proteção ao dependente incapaz, assegurando um percentual mais vantajoso no cálculo do benefício.
No vídeo de hoje, vamos explicar como funciona essa regra especial.
Informação é proteção. Conhecer o cálculo é essencial para planejar o futuro com segurança.
20/02/2026
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação