Dúvidas sobre nossos serviços na pandemia? Clique aqui.

Fizemos uma lista de perguntas e respostas com as dúvidas mais frequentes durante esse período em que o IPREV está somente com atendimento remoto.
Leia com atenção pois sua dúvida pode ser respondida logo abaixo:

Faço aniversário esse mês e preciso fazer recadastramento / prova de vida! E agora?
O recadastramento/ prova de vida está suspenso por tempo indeterminado.
É importante reforçar que neste momento o segurado não corre nenhum risco de o pagamento ser bloqueado! Não vamos receber documentos para a prova de vida por e-mail.
Novos prazos serão estabelecidos para a realização do recadastramento e esse anúncio vai ser feito aqui no site do IPREV – é através deste canal de comunicação que você vai ficar sabendo a data que o recadastramento volta a ser realizado.

Preciso uma cópia do meu contracheque deste mês!
Todo servidor/aposentado/pensionista tem acesso ao seu contracheque através do Portal do Servidor.
Clique aqui, faça seu login, coloque sua senha e veja seu contracheque.

Não tenho senha para acessar meu contracheque no Portal! O que fazer?
Envie um e-mail com cópia do RG do beneficiário para iprev@iprev.sc.gov.br que geramos uma senha.

Preciso acessar meu contracheque e esqueci a senha de acesso!
Envie um e-mail com cópia do RG do beneficiário para iprev@iprev.sc.gov.br que geramos uma nova senha.

Existe uma data definida para o adiantamento do pagamento do 13º salário?
Esta definição é feita pela Secretaria do Estado da Fazenda e o governador Carlos Moisés anunciou que o pagamento da primeira parcela do 13º salário do funcionalismo público estadual ocorrerá no dia 16 de outubro. A segunda parcela será paga no dia 17 de dezembro de 2020.

Como fica o desconto de consignados durante a pandemia? Serão suspensos?
Nós, do IPREV, não temos gerência sobre os consignados e descontos de terceiros.
Essa questão deve ser esclarecida diretamente com a Gerência de Remuneração Funcional – pelo e-mail: consignados@sea.sc.gov.br ou pelo telefone: (48) 3665-1631 ou ainda com as referidas empresas mencionadas no contracheque.

Tive um valor descontado no meu contracheque referente ao Desconto de Contribuição de Proteção Social dos Militares (CPSM). O que é isso?
Por conta de uma mudança na lei todos os beneficiários de pensão por morte de instituidores da PMSC e BMSC estarão contribuindo para o fundo DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES – CPSM.
Já publicamos uma notícia explicando como funciona o desconto. Clique aqui para ler.
Se você ainda ficar com dúvidas – todos os questionamentos dos beneficiários deverão ser esclarecidos pela própria PMSC nos seguintes telefones (048) 3229.6714 e BMSC (48) 3665.8760.

Preciso dar entrada no pedido de pensão. Qual a orientação?
Todas as orientações estão aqui no site do IPREV – clique aqui para identificar o seu caso e ter acesso aos documentos exigidos. Depois, você deve mandar um e-mail com a documentação completa para protocolo@iprev.sc.gov.br para que possamos dar entrada  no seu pedido – não havendo a necessidade de representação jurídica por advogado.

Preciso protocolar um requerimento – como fazer sem atendimento presencial?
Você deve mandar um e-mail com a documentação completa do seu pedido para o e-mail: protocolo@iprev.sc.gov.br

Os boletos de contribuição chegarão normalmente pelos correios?
Os boletos estão sendo gerados normalmente. Se você precisar de uma segunda via de um boleto que já venceu mande um e-mail para iprev@iprev.sc.gov.br com nome e CPF  indicando seu pedido.

Quero trocar a conta que recebo a pensão para outro banco. Isso é permitido?
A conta precisa ser do Banco do Brasil pois o estado tem convênio apenas com esse banco.
Você precisa ter a conta no Banco do Brasil para receber, mas pode pedir portabilidade para outro banco da sua escolha, sem problemas. Importante ressaltar que o procedimento de portabilidade deve ser feito diretamente com o banco, não passando pelo IPREV.

Preciso pedir uma Certidão de Tempo de Contribuição!
A requisição de tal documento deve ser realizada junto ao setor de Recursos Humanos do órgão no qual o ex-servidor trabalhou – local em que o processo será instruído. Ao realizar tal solicitação, o servidor deverá preencher e entregar ao referido órgão o requerimento. O passo seguinte é o encaminhamento do processo pelo órgão para o Instituto de Previdência de Santa Catarina, a qual cabe a conferência e, caso todas as informações estejam corretas, a emissão da CTC. Assim que a certidão é emitida, ela retorna ao órgão de origem do ex-servidor, ao qual compete a entrega do documento ao interessado.
Aqui você confere a lista da documentação necessária.

Se você tem alguma dúvida que não foi respondida nesta lista,
pode enviar um e-mail para iprev@iprev.sc.gov.br que responderemos via trabalho remoto.