Em abril de 2021, uma importante mudança na legislação de licitações, a Lei 14.133/2021, entrou em vigor, prometendo aprimorar a transparência, a competitividade e a economia nas contratações públicas através da Dispensa de Licitação com Cotação Eletrônica. A Lei obriga que esta nova modalidade seja aplicada a partir do ano de 2024, porém no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV), começou a realizar antecipadamente a partir de julho de 2023, e os resultados já se fazem notar, com a economia se destacando como uma das principais conquistas.
A nova Lei de Licitação – Lei 14.133/2021:
A Lei 14.133/2021 trouxe consigo mudanças significativas na forma como as licitações são conduzidas no setor público. Anteriormente as compras diretas eram realizadas através da Dispensa de Licitação por Valor, o IPREV realizava orçamentos com no mínimo 3 empresas locais e optava por aquela que oferecesse o menor preço dentre elas. Com a nova lei, houve a introdução da cotação eletrônica, que se assemelha a um “mini pregão”. A mudança para a cotação eletrônica trouxe não apenas eficiência, mas também a oportunidade de ampliar o leque de fornecedores, tornando o processo mais competitivo.
Como acontece a cotação eletrônica?
Anteriormente, a instituição realizava dispensas de licitação para compras de até R$ 17.600. Com a nova legislação, a dispensa de licitação com cotação eletrônica foi estendida para compras de até R$ 57.208,33 através de um “mini-pregão” eletrônico. Neste novo modelo, a CPL primeiramente realiza a pesquisa dos preços praticados no mercado e colocam no processo o valor de referência do produto ou serviço. Em seguida, este valor é divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas do Governo Federal, no Portal de Compras do Estado e também publicado no Diário Oficial do Estado. A partir deste momento, as empresas interessadas em ofertar seus produtos realizam lances através de chats no Portal, podendo assim o IPREV fazer a escolha da melhor oferta, e tendo a possibilidade de negociar por valores ainda menores. Isso significa que o IPREV não apenas ampliou o escopo de suas compras, mas também abriu as portas para fornecedores de outras regiões, ampliando a concorrência e permitindo que os preços sejam negociados de forma mais eficaz.
Transparência e divulgação:
Outra mudança notável é a obrigatoriedade de divulgar todas as contratações, dispensas e cotações eletrônicas em mídias sociais. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do IPREV criou um Instagram (@iprevsc_compras) para compartilhar informações sobre as inexigibilidades, dispensas, entre outros procedimentos.
Resultados concretos:
Desde o início da implementação em julho de 2023, o IPREV já adquiriu quatro objetos por meio de cotação eletrônica. Essas aquisições incluíram seguro predial, materiais de copa, certificados digitais e módulos de viva voz. Um dos casos em destaque foi o seguro predial do edifício-sede, no qual o valor de referência de R$ 4.110,39 foi negociado por R$ 2.255,59, representando praticamente a metade do valor praticado no mercado.
Veja aqui a tabela dos objetos adquiridos a partir das novas regras, e os valores economizados.
Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação