Contribuição Sindical Obrigatória

contri1Como já ocorreu nos anos de 2009 e 2010, o Governo do Estado promoverá na folha de pagamento do mês de março de 2011 o desconto da Contribuição Sindical de todos os servidores civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

O desconto da contribuição sindical obrigatória, equivalente a 1 (um) dia de remuneração em benefício da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, será descontado no mês de março de cada exercício de todos os servidores ativos efetivos, dos servidores admitidos em caráter temporário (vinculados à CLT e ACT), inclusive comissionados sem vínculo efetivo.

O desconto não se aplica aos servidores inativos, militares (ativos/inativos) e agentes políticos.

Contribuição Sindical – Proposta de Acordo

Contribuição Sindical – Informações

Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação