Contribuição Previdenciária de Servidores Comissionados

O IPREV comunica a todos os órgãos um alerta sobre a situação de que o servidor comissionado é segurado do Regime Geral de Previdência – INSS. Porém, o Instituto tem observado alguns casos de enquadramento indevido, filiando o servidor comissionado ao IPREV. O artigo 40 da Constituição Federal assegura um Regime Próprio de Previdência apenas para servidores públicos de cargo efetivo.

O que ocorre é que, quando o servidor 100% comissionado é enquadrado ao Regime errado, ele fica desassistido de benefícios previdenciários pelo INSS por falta de recolhimento e contribui indevidamente ao IPREV.

Além do prejuízo ao servidor, o Estado também é prejudicado, pois o erro acarreta em pedido judicial de devolução das contribuições de um Instituto de Previdência para o outro, tanto da contribuição do servidor quanto a contribuição patronal, resultando em ônus financeiro, administrativo e jurídico.

O Gerente de Administração de Finanças e Contabilidade do IPREV, João Luiz Karam, alerta que desde 2009 foram constatados 5 casos desta irregularidade. “Em média temos um caso por ano, e isso não deveria acontecer. Precisamos comunicar aos setoriais de Recursos Humanos sobre os cuidados com as contribuições previdenciárias para que novos casos não aconteçam, e para que o Estado e seus servidores não sejam prejudicados.”

Se você acha que está enquadrado nesse caso, regularize o quanto antes a sua situação. O IPREV também deixa um canal aberto para dúvidas sobre as contribuições previdenciárias, através do telefone (48) 3229-2667 ou pelo email karam@iprev.sc.gov.br

Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação