Companheira em relação homoafetiva ganha direito de pensão por morte

mosOs direitos dos casais homoafetivos estão sendo assegurados cada vez mais pelos órgãos competentes, inclusive pelos regimes de previdência. Um recente exemplo foi a relação de união estável de uma ex-segurada do Regime Próprio de Previdência de SC com sua companheira. O relacionamento durou seis anos, e a requerente conseguiu a pensão por morte na qualidade de companheira em união homoafetiva.

Após documentos e comprovações, o RPPS/SC reconheceu o direito da companheira de uma servidora pública falecida, com quem vivia em união estável, receber pensão. Todo o processo foi realizado pelo IPREV, inclusive com visitas domiciliares, entrevistando familiares, amigos e vizinhos. 

A solicitação foi deferida pelo IPREV embasada na Lei Complementar n°412/2008, com aplicação do disposto no artigo 6°, inciso IV: “Considera-se companheiro a pessoa que mantém união estável com o segurado, nos termos da lei Civil, para tal considerada, também, a que mantém relação homoafetiva” e artigo 59, inciso II: “O RPPS/SC tem por objetivo assegurar os seguintes benefícios previdenciários, quando ao dependente: pensão por morte”. 

O IPREV também comprovou que a requerente vivia em convivência marital até a data do óbito da ex-segurada, conforme os requisitos previstos na legislação previdenciária para a concessão da pensão por morte.

“A legislação catarinense está em consonância com as orientações dos tribunais pátrios, já reconhecendo em lei, desde o ano de 2008, direitos que agora estão sendo reconhecido pelos tribunais superiores” afirmou o Presidente do IPREV, Adriano Zanotto.

Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação