Atuação do corpo jurídico do IPREV garante economia de R$ 25 milhões aos cofres públicos

A atuação firme do corpo jurídico do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) resultou em uma economia aproximada de R$ 25 milhões aos cofres públicos. A decisão, transitada em julgado em julho de 2025, reconheceu a impossibilidade de pagamento de reajustes retroativos referentes aos anos de 2020 e 2021, período em que havia vedação legal.

Reajustes sem paridade e impedimentos legais

Os reajustes de aposentadorias e pensões sem paridade são regulamentados pela Lei Complementar nº 412/2008 e, desde 2011, definidos por decreto. No entanto, entre 2018 e 2021, os Decretos não foram publicados devido a impedimentos legais:

  • 2018 e 2019 – A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) barrou os reajustes, uma vez que a folha de pagamento havia ultrapassado o limite prudencial (95% do limite legal).
  • 2020 e 2021 – A Lei Complementar nº 173/2020 proibiu a concessão de reajustes e vantagens ao funcionalismo público em razão da pandemia de Covid-19.

Somente em 2022, o IPREV aplicou o reajuste acumulado de 28,13%, correspondente ao INPC do período entre 2018 e 2021, aplicado com juros compostos.

Judicialização e defesa do IPREV

A ausência dos reajustes gerou uma série de ações judiciais, individuais e coletivas, solicitando o pagamento de valores retroativos referentes aos anos de 2018 a 2021.

  • 1º Grau (08/10/2024): decisões desfavoráveis ao IPREV, determinando o pagamento integral dos valores retroativos de 2018 a 2021.
  • 2º Grau (15/05/2025): após sustentação oral do Advogado Autárquico, Dr. Marcelo Ganzo, Gerente do Contencioso Judicial do IPREV (GECOJ), perante a 5ª Câmara de Direito Público, o Tribunal reformou parcialmente a decisão.

A Justiça reconheceu a vedação legal expressa da LC nº 173/2020, excluindo a obrigatoriedade de pagamento dos retroativos de 2020 e 2021. Ficou mantida apenas a obrigação de quitação dos valores referentes a 2018 e 2019, quando a suspensão ocorreu em razão da LRF.

Resultado e impacto

Segundo o Diretor Jurídico do IPREV/SC, Dr. Gustavo Tenguan, com o trânsito em julgado, a atuação jurídica do IPREV assegura que o Instituto cumpra sua obrigação sem onerar excessivamente o erário. O resultado representa um resguardo de aproximadamente R$ 25 milhões aos cofres públicos, reforçando a importância da atuação estratégica do corpo jurídico da autarquia em defesa da sustentabilidade financeira do regime previdenciário catarinense.

 

25/09/2025
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação