Atenção para o prazo!

 

RESOLUÇÃO N. 02, de 18 de agosto de 2020.

Altera a Resolução nº 01, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre as instruções especiais para realização das eleições do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência dos Servidores de Santa Catarina (RPPS/SC) para o biênio 2020/2022.

A Comissão Eleitoral para composição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do RPPS/SC, designada nos termos da Portaria nº 1859/IPREV, de 13 de agosto de 2020, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso XI, do Decreto estadual n. 3.337, de 23 de junho de 2010,

RESOLVE alterar a Resolução nº 01, de 21 de julho de 2020, nos seguintes termos:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 01, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………………

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  • 3º A votação será realizada de forma online, através do envio de e-mail encaminhado individualmente a cada servidor pelo domínio @helios.iprev.sc.gov.br, contendo link de acesso e os dados (chave/login/senha) para efetuar a votação.

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  • 5º É de exclusiva responsabilidade do segurado ou beneficiário do RPPS/SC o cadastramento do endereço de e-mail junto ao setor de gestão de pessoas de cada Poder ou Órgão para o recebimento do link de acesso e dos demais dados necessários para a realização da votação na forma estabelecida no § 3º deste artigo.
  • 6º O cadastramento ou a atualização do endereço de e-mail poderá ser realizado até às 24h do dia 25 de agosto de 2020, na forma a ser estabelecida pelas respectivas unidades de Gestão de Pessoas, observado o disposto no § 4º deste artigo.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio Dacol

Presidente da Comissão Eleitoral