ATENÇÃO: NOVAS REGRAS PARA A CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

ATENÇÃO: NOVAS REGRAS PARA A CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

A Lei Complementar n. 773/2021 alterou a forma de cálculo das contribuições previdenciárias dos aposentados e pensionistas públicos do estado de Santa Catarina.

Segundo as novas regras, aposentados e pensionistas deverão contribuir com 14% (quatorze por cento) sobre a parte da remuneração que superar um salário mínimo nacional. Exemplo:

– Vencimento de R$ 10.000,00. Contribuição: (R$ 10.000,00 – R$ 1.212,00) × 14% = R$ 1.230,32.

Para os aposentados e pensionistas que possuírem isenção de contribuição previdenciária, as regras também mudaram. Agora, a contribuição será realizada sobre a parte que superar o teto do RGPS. Exemplo:

– Vencimento de R$ 10.000,00. Contribuição: (R$ 10.000,00 – R$ 7.087,22) × 14%= R$ 407,79.

ATENÇÃO: Observe-se que, para o cálculo do valor da contribuição previdenciária devida pelos pensionistas, é considerado o valor do benefício de pensão por morte antes de sua divisão em cotas-parte. Este valor de contribuição é, então, dividido entre os beneficiários na proporção de suas respectivas cotas-partes.