Aposentadoria: Igualdade de direitos

igualdade_de_direitosDeve haver igualdade de idade no direito de aposentadoria de homens e mulheres?
Veja aqui o artigo publicado no Jornal "O Tempo" de Minas Gerais, e redigido pelo Deputado Estadual Cássio Soares, também de MG:

No Brasil, já ocorreram duas reformas da Previdência Social, ambas com mudanças de parâmetros: uma no governo Fernando Henrique, quando se atuou apenas no INSS, estabelecendo o "pedágio" de 20% no tempo remanescente de contribuição e a criação do chamado fator previdenciário. Outra, no governo Lula, que afetou basicamente o funcionalismo público, com a taxação em 11% sobre o valor da aposentadoria que excedesse o mínimo de isenção, igualando-a ao teto do INSS.

Uma terceira alteração, proposta através da PEC 40, em tramitação no Congresso, aborda um tema importante, delicado e incômodo, mas ao mesmo tempo necessário: a igualdade do tempo de aposentadoria para homens e mulheres. Por que a mulher brasileira aposenta-se dez anos antes que as mulheres norte-americana, argentina e de outros países?
Estatisticamente, está comprovado que as mulheres possuem uma expectativa de vida maior que a dos homens, fato que por si só onera a Previdência. O que está em questão não é a discriminação sexual, pelo contrário, mas a premissa da Constituição que garante direitos iguais para todos os cidadãos.

Se a mulher vive mais do que o homem, por que ela não pode se aposentar com pelo menos o mesmo tempo proposto para ele? Nada mais do que justo promover um equilíbrio nas contas previdenciárias, estabelecendo direitos iguais para todos.

A Previdência Social é uma forma de seguro, portanto, demanda uma forma de custeio. Pela Constituição, os dois sistemas existentes no Brasil devem ter "caráter contributivo" e precisam preservar seu "equilíbrio financeiro e atuarial".

Ao dizer que os sistemas devem ter "caráter contributivo", a Constituição homenageia a lógica e o bom senso. Um sistema previdenciário deve buscar sempre o equilíbrio, relacionando direitos e contribuições pelo tempo e com valores suficientes para se sustentar. E, quando exige "equilíbrio financeiro e atuarial", a Constituição mostra-se previdente.

Não é justo que nossos filhos e netos herdam a conta das nossas aposentadorias, além de pagarem pelas próprias. Afinal, previdência requer solidariedade entre os atuais participantes e entre as próximas gerações. Se não formos previdentes, a conta pode ser inflação, desemprego ou falência do sistema.

O que propomos é que as alterações sejam feitas atendendo aos interesses da coletividade, como forma de evitar um futuro colapso do sistema previdenciário estabelecido no país, garantindo a todos aqueles que trabalham uma aposentadoria compatível com o tempo a que se dedicou na ativa.

Fonte: Jornal O Tempo

Instituto de Previdência de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação