Isenção do Imposto de Renda – Aposentados

A isenção do desconto de Imposto de Renda será deferida caso o inativo seja portador de uma ou mais patologias enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7713, de 22/12/88, alterado pelo artigo 47 da Lei nº 8541, de 23/12/92, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 11052, de 29/12/2004.

O requerimento de isenção do imposto de renda para inativos/aposentados deverá ser solicitado junto ao setorial de origem do servidor. Para a análise das requisições, os beneficiários serão convocados a agendar perícia médica oficial, sendo a realização desse procedimento obrigatória para se obter a isenção.

Documentação necessária:

  • Requerimento de isenção de Imposto de Renda
  • – Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial e assinado por, no mínimo, 3 (três) médicos, contendo:
    a)  Data do início da doença;
    b)  Nome doença, se houver enquadramento no § 1º, do art. 186, da Lei nº 8.112/90.