A isenção do desconto de Imposto de Renda será deferida caso o inativo seja portador de uma ou mais patologias enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7713, de 22/12/88, alterado pelo artigo 47 da Lei nº 8541, de 23/12/92, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 11052, de 29/12/2004.
O requerimento de isenção do imposto de renda para inativos/aposentados deverá ser solicitado junto ao setorial de origem do servidor. Para a análise das requisições, os beneficiários serão convocados a agendar perícia médica oficial, sendo a realização desse procedimento obrigatória para se obter a isenção.
Documentação necessária:
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