IPREV e o CORONAVÍRUS

De acordo com as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do COVID-19, o Instituto de Previdência de Santa Catarina tomou algumas medidas, conforme a PORTARIA nº 23/IPREV.

– Todos os servidores do IPREV vão ser dispensados das atividades presenciais na sede da autarquia e suas agências até o dia 24 de março de 2020, cumprindo o disposto no Decreto no 515, de 17 de março de 2020.

– O atendimento presencial de segurados no âmbito do IPREV está suspenso bem como de suas agências até 31 de julho de 2020.

– O recadastramento dos servidores inativos e pensionistas está suspenso até o dia 31 de julho de 2020;

– Nos casos de benefício previdenciário suspenso por ausência de recadastramento anterior, o beneficiário deverá entrar em contato pelos endereços eletrônicos (e-mails) institucionais para a devida regularização.

– Todos os servidores que possam executar suas atividades de forma remota deverão fazê-lo, mantendo quando possível as atividades da autarquia previdenciária, nos termos determinados pela chefia imediata.

– Nos casos de impossibilidade de executar suas atividades de forma remota, em virtude da natureza do serviço ou ausência de estrutura física em sua residência, ao servidor caberá a solicitação de concessão de férias e/ou licença-prêmio.

“Essa medida é necessária para proteção dos nossos servidores que devem permanecer em suas casas, sem contato com outras pessoas, no período definido pelas autoridades de saúde” esclarece Kliwer Schmitt, Presidente do IPREV.

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